terça-feira, 29 de abril de 2008

A CPI e o direito ao silêncio

Fico impressionado, como advogado, de ouvir nos meios de comunicação que é um absurdo os envolvidos no caso DETRAN ao serem questionados, durante a CPI, sobre os fatos supostamente delituosos, utilizarem o direto ao silêncio para não responder as perguntas contra eles formuladas. Ora, se tem algo absurdo nesse contexto é a imprensa querer negar a efetividade de um direito que se encontra tutelado na Constituição da República, que é a Lei maior de um ordenamento jurídico. Bom, mas deixando os termos jurídicos de lado, este direito constitucional nada mais é do que a garantia de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, muito menos um investigado em um caso de grande repercussão da mídia gaúcha. O que será que o Lasier Martins quer? Que os acusados, ao serem questionados sobre sua participação no esquema profiram repostas do tipo: “ah realmente eu desviei dinheiro dos cofres públicos, sou culpado, atirem pedras em mim!”? É lógico, que qualquer investigado (lembrem do bafômetro), não deve responder as perguntas que no seu entender vão lhe prejudicar. É um direito dele, consagrado, instituído na nossa Constituição. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Tavez seja antiético chegar na CPI e dizer que irá utilizar seu direito de permanecer calado, mas, e daí, é um direito deles e eles devem utilizá-lo. Isso é inquestionável. Para encerrar, hoje mesmo, vi um programa de fim de tarde em que o apresentador contava (raivoso) os momentos da CPI que ele havia acompanhado: “hum, daí os Deputados perguntaram para o dono da Pensant, se ele tinha contas no exterior, e ele respondeu que somente vai se manifestar em juízo. E então perguntaram para ele se vai se esconder atrás desse pano e ele respondeu, após cochichar com seu Advogado, que pano não, mas sim atrás da Constituição, ah faça me o favor, que absurdo!!!” Pois é, em alguns momentos parece que a democracia incomoda.

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